O FAP é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sumaré.
A Unidade Gestora do Regime Próprio de Sumaré – FAP (Fundo de Aposentadoria e Pensões de Sumaré) foi extinta em 20/05/2010, através da Lei Municipal nº 4.982, de 20 de maio de 2010, a qual criou uma nova Unidade Gestora o “Fundo de Previdência Social do Município de Sumaré-SP“. Sendo seus gestores eleitos, tanto do Conselho Administrativo como do Conselho Fiscal, substituídos pelos membros nomeados da Comissão Provisória de Implantação do RPPS, subordinados à Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Sumaré.
A criação do FAP - O FAP surgiu da necessidade do Município regularizar a situação de seu Regime Próprio de Previdência RPPS junto as exigências das novas legislações e de sua situação junto ao Ministério da Previdência para a obtenção do CRP- Certificado de Regularidade Previdenciária, pois a não obtenção do CRP impede o repasse das transferências voluntárias para o Município, tanto quanto a não obtenção da CND.
Para o Ministério da Previdência, basta o Município arcar com 1 aposentadoria ou pensão já existe o RPPS . Portanto Sumaré possui RPPS desde a criação do Instituto Municipal de Previdência de Sumaré, em 22/06/1964. Pois o Município arcava com as aposentadorias e pensões dos servidores efetivos estatutários, mesmos que estes não contribuíssem para Previdência e somente para Assistência Médica ( 8%).
Em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20, os RPPS passaram a ter a obrigatoriedade de serem contributivos e terem equilíbrio financeiro e atuarial . Para que se regularizasse a situação dos servidores efetivos estatutários, somente em 2005, através da Lei 4074/05 foi criada a Unidade Gestora do RPPS de Sumaré o FAP- Fundo de Aposentadoria e Pensões de Sumaré, que passou a receber as contribuições para a Previdência desses servidores para se formar um patrimônio para que pudesse arcar com as novas aposentadorias e pensões a serem concedidas, bem como efetuar o pagamento dos benefícios já concedidos anteriormente , contando com isso com o repasse financeiro do Município. Observação: o servidor estatutário hoje contribui com 11% para a Previdência Própria e 4% para a Assistência Médica (IAMS).
Composição do FAP – Segundo a Legislação pertinente aos RPPS, as unidades gestoras de RPPS devem ser geridas por conselhos deliberativos eleitos compostos pelos diversos representantes dos servidores e administração. O FAP possui 2 conselhos: O Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal.
A atual gestão é composta por:
Conselho Administrativo:
Presidente
Amilton Hoffman- Formação : Ciências Contábeis e Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos e Pós-Graduação em Licitação e Contratos- Possui CPA-10 - Aposentado – contador 25 da Prefeitura Municipal de Sumaré.
Vice- Presidente-
Valdomiro Villis Klava- Formação: Ciências Contábeis – Chefe de Contabilidade
Demais conselheiros:
Maria Regina R. Amaro- Formação : Ciências Contábeis (em curso) – aposentado – Chefe de Seção Prefeitura Municipal de Sumaré- 30 anos de experiência , no serviço público. Possui CPA-10
Amadeu Sabino de Carvalho_ Formação : 2º grau – Fiscal Distrital
Mara Silvia F. Basso Cometti-Formação : Letras - Chefe de Divisão
Roseli Alves Silveira- Formação : Direito- Assistente do Legislativo-Possui CPA-10
Rosana A. Martins Pedroni – Formação: Economia- Fiscal Distrital
Conselho Fiscal
Presidente:
Andreia Barbosa Norberto- Formação : Ciências Contábeis (em curso)- ajudante geral. Possui CPA-10
Vice- Presidente:
Eliana Rodrigues Alves- Formação: 2º grau – recepcionista
Secretário
Sandro Roberto Menuzzo – Formação : Direito (em curso)- Porteiro
Os membros dos Conselhos não são remunerados e atuam conjuntamente com suas funções enquanto servidores ativos no Município.
As atividades operacionais do FAP, vem sendo realizadas por 2 servidores emprestados do Executivo e Legislativo.
José Roberto De Nadai – Formação: Tecnologia em Recursos Humanos (em curso), 24 anos de experiência em área administrativa e Recursos Humanos. Cuida da Folha de Pagamento, Comprev, envio de informações para o Ministério.
Jaci do N. M. Batista- Formação: Ciências Contábeis e Pós- Graduação em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal. – contadora desde 2001 da Câmara Municipal de Sumaré. Possui CPA- 10.